Ética e boa governação
O GRUPO CONCENTRA, por decisão do Órgão de Administração da CONCENTRA INVERSIONES, S.L., dotou-se de um Sistema de Cumprimento Normativo ou “Compliance penal”, a nível de Grupo, que cumpre os requisitos do artigo 31 bis do Código Penal, introduzidos pela Lei Orgânica 1/2015, de 30 de março, que alterou a Lei Orgânica 10/1995, de 23 de novembro, do Código Penal, e que entrou em vigor em 1 de julho de 2015.
O Órgão de Administração considerou adequado incorporar no sistema de Compliance aspetos essenciais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), próprios e já existentes em matéria de governação, responsabilidade social, sustentabilidade, etc., no GRUPO CONCENTRA, bem como das diversas normas europeias em matéria de diligência devida e sustentabilidade.
De acordo com o anterior, o Órgão de Administração do GRUPO CONCENTRA tomou consciência da necessidade de adaptar o conteúdo normativo da organização ao imperativo não apenas legal determinado pelos mais recentes padrões normativos e societários, mas também aos princípios éticos e morais de que derivam diretamente, resultantes do compromisso do GRUPO CONCENTRA com os princípios de cumprimento ético e normativo e com os mais elevados padrões de segurança e proteção.
O Órgão de Cumprimento Normativo do GRUPO CONCENTRA, em cumprimento do dever de revisão contínua e tendo em conta as mais recentes alterações legislativas e jurisprudenciais, bem como as ações de implementação realizadas pela empresa, mantém atualizado este Sistema de Cumprimento Normativo.
O Sistema de Cumprimento Normativo Penal do GRUPO CONCENTRA, adotado pelo Órgão de Administração, é composto pela Declaração da Política de Cumprimento, bem como pelo Manual de Compliance, Relatório de Riscos e políticas e protocolos complementares.
Órgão de cumprimento normativo
O Órgão de Administração do GRUPO CONCENTRA nomeou um Órgão de Cumprimento Normativo responsável por supervisionar o funcionamento, a vigilância, a prevenção e a deteção de eventuais delitos no âmbito das atividades da empresa, bem como pela supervisão e monitorização da eficácia dos controlos internos destinados à prevenção de infrações e ao cumprimento dos padrões éticos instituídos na sociedade.
Declaração da política de cumprimento ou "compliance"
A Política de Cumprimento Normativo estabelece os princípios gerais que inspiram o seu conteúdo e que são aplicáveis a todas as normas internas do GRUPO CONCENTRA, abrangendo os seus membros e as ações por eles realizadas.
O GRUPO CONCENTRA declara e manifesta o seu compromisso com os mais elevados níveis de cumprimento normativo, ético e moral, dos quais estes derivam diretamente. Assim, o cumprimento e a adoção dos princípios de objetividade, integridade, confidencialidade, transparência, neutralidade, responsabilidade, prestação de contas, honestidade e dos acordos anticorrupção são considerados parte integrante dos princípios orientadores da organização. Em conformidade com o anterior, o GRUPO CONCENTRA manifesta a sua tolerância zero perante a prática de ações ilícitas ou, mesmo não violando a lei, suscetíveis de serem consideradas pouco éticas, assegurando que a sua atividade, e a do seu pessoal, seja percebida por todos os agentes com quem se relaciona como contrária à fraude e à corrupção em qualquer das suas formas, bem como a qualquer outro incumprimento ou infração normativa.
Código geral de conduta ou código ético
Código interno da organização que reúne as diretrizes básicas e os princípios gerais que devem reger e aplicar-se nas atuações dos membros do GRUPO CONCENTRA. Este Código foi concebido de forma a funcionar como a “pedra angular” da cultura de cumprimento do GRUPO CONCENTRA, destinada a orientar o comportamento de todos os seus membros no desempenho das suas funções e nas suas relações comerciais e/ou profissionais.
Canal de comunicações ou canal ético
O GRUPO CONCENTRA disponibilizou um Canal Interno de Informação (https://grupo-concentra.factorial.es/complaints), como elemento essencial e adequado de supervisão, controlo e prevenção no âmbito do cumprimento ético e normativo, com o objetivo de promover uma cultura de transparência, ética e de ausência de condutas de corrupção, fraude ou incumprimentos administrativos e/ou penais, conforme o disposto na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, sobre a «Proteção dos denunciantes».
Este canal proporciona um meio confidencial e seguro para que qualquer pessoa relacionada com a organização possa denunciar qualquer operação suspeita ou ilícita sem receio de represálias.
Política anticorrupção e procedimento de gestão de conflitos de interesses
O GRUPO CONCENTRA reconheceu a necessidade de dispor e adotar como sua uma política antifraude, em conformidade com os acordos internacionais, o artigo 31 bis do Código Penal e a Ordem HFP/1030/2021, de 29 de setembro, que regula o sistema de gestão do Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência, de acordo com o quadro estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Código geral de conduta para terceiras partes
O presente Código tem como objetivo garantir que o colaborador e/ou fornecedor do GRUPO CONCENTRA exerça a sua atividade empresarial em conformidade com o Código Geral de Conduta do GRUPO CONCENTRA e com a legislação aplicável, evitando igualmente comportamentos suscetíveis de serem considerados pouco éticos.
Descarregar o CÓDIGO GERAL DE CONDUTA PARA TERCEIRAS PARTES
Política de boas práticas fiscais
Política que estabelece os princípios e diretrizes de atuação em matéria fiscal, tributária e contabilística que devem ser observados e aplicados pelos membros do GRUPO CONCENTRA, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação aplicável.
Política geral de relacionamento e contratação com clientes, colaboradores e/ou fornecedores
Esta política tem como objetivo definir as diretrizes ou modelos de comportamento complementares ao Código Geral de Conduta, dirigidos aos membros do GRUPO CONCENTRA, para a sua relação e/ou contratação com Clientes; Colaboradores e/ou Fornecedores; Administração Pública, Entidades Públicas, autoridades, funcionários ou pessoal administrativo público.
Procedimento de atuação em caso de inspeção ou supervisão administrativa
Documento que define o procedimento de atuação a seguir pelos membros do GRUPO CONCENTRA para assegurar o cumprimento dos pedidos das autoridades inspetivas, estabelecendo o compromisso de cooperação com essas autoridades e garantindo a proteção dos interesses legítimos do GRUPO CONCENTRA e dos seus membros.
Protocolo de atuação penal
O GRUPO CONCENTRA dispõe de um procedimento de atuação para os casos em que se tenha conhecimento da alegada prática de um crime cometido no seio do GRUPO CONCENTRA ou perante comunicações ou denúncias recebidas através do canal ético implementado para o reporte de incumprimentos e infrações das normas internas que possam acarretar responsabilidade penal para a organização.
Sistema de prevenção do branqueamento de capitais
O GRUPO CONCENTRA implementou um Sistema de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, que especifica as medidas de controlo interno necessárias ao cumprimento da legislação aplicável nesta matéria, com o objetivo de garantir a proteção do sistema financeiro em geral e do GRUPO CONCENTRA em particular contra esta ameaça.
Sistema disciplinar
O GRUPO CONCENTRA estabeleceu e divulgou entre o seu pessoal um sistema disciplinar como meio de sancionar condutas que violem os procedimentos e normativas internas do GRUPO CONCENTRA.
A determinação das sanções foi efetuada tendo em conta os Convénios Coletivos aplicáveis, bem como o previsto no Código do Trabalho e/ou na legislação específica aplicável.
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